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Sábado, 31 de outubro de 2026 Nova matéria todo dia às 19h
Leis e direitos

Transporte de animais em ônibus: ANTT deve iniciar regras

Sentença da Justiça Federal do Paraná reconhece omissão da ANTT e manda a agência abrir processo para regular pets em ônibus interestaduais.

Por , editor Publicado em · 5 min de leitura
Um cachorro pequeno e um gato dentro de caixas de transporte apoiadas em poltronas de um ônibus de viagem, em ambiente iluminado e tranquilo.
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial.

Resumo rápido

  • A Justiça Federal do Paraná reconheceu omissão da ANTT na regulamentação do transporte de pets em ônibus interestaduais e internacionais.
  • A ANTT foi condenada a iniciar um processo regulatório, mas a Justiça não criou as regras diretamente.
  • Ainda cabe recurso ao TRF4, e as normas atuais seguem valendo até que a agência edite uma nova regulamentação.

A Justiça Federal do Paraná (JFPR) reconheceu que há omissão na regulamentação do transporte de animais de estimação em cabines de ônibus interestaduais e internacionais de viagem e determinou que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) inicie o processo para criar regras sobre o tema. A sentença julgou procedente em parte uma ação civil pública proposta por uma organização não governamental (ONG) e foi divulgada em 29 de outubro de 2026. Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

O que a Justiça Federal do Paraná decidiu?

A JFPR decidiu que a ANTT deve iniciar um processo regulatório para disciplinar as condições de transporte de animais de estimação nos serviços regulares de ônibus interestaduais e internacionais de passageiros. De acordo com a sentença, a agência foi condenada a uma obrigação de fazer: abrir o procedimento para editar um ato normativo sobre o assunto, inclusive com eventuais proibições e sanções para quem descumprir as regras.

A ONG pedia que a Justiça definisse diretamente o conteúdo das normas, e esse ponto não foi aceito. Segundo a decisão, elaborar normas é atividade própria da Administração, e não do Poder Judiciário. Por isso o pedido foi atendido apenas em parte: a Justiça reconheceu a omissão e mandou a agência agir, sem escrever o regulamento no lugar dela.

A decisão já cria novas regras para viajar com pet?

Não, a decisão não cria regras imediatas: ela obriga a ANTT a começar o trabalho de regulamentação. Quando a agência editar a norma, o processo deverá seguir critérios técnicos e, no que couber, a Lei nº 13.874/2019 e outros atos normativos pertinentes. A sentença menciona etapas como:

  • análise de impacto regulatório;
  • participação social;
  • intervenção de outros órgãos, dentro de suas atribuições.

As informações divulgadas sobre a sentença não trazem prazo para a conclusão do processo. Além disso, como cabe recurso ao TRF4, o caso ainda pode ter novos desdobramentos. Enquanto isso, as normas atuais continuam valendo.

Por que o transporte de animais no bagageiro preocupa?

O transporte no bagageiro preocupa porque, segundo duas médicas veterinárias ouvidas como testemunhas no processo, ele traz riscos importantes à saúde e à segurança dos animais. De acordo com os depoimentos, os principais problemas são:

  • calor;
  • falta de ventilação;
  • deslocamento de caixas durante a viagem;
  • impossibilidade de socorro.

As especialistas também defenderam que um laudo veterinário pode ser emitido em até 24 horas e que o procedimento de sedação não é recomendado. Se você tem dúvidas sobre as condições de saúde do seu cão ou gato antes de uma viagem, converse com um médico-veterinário. Em caso de suspeita de crueldade durante um transporte, veja como e onde denunciar maus-tratos a animais.

O que vale hoje para quem viaja de ônibus com animais?

Hoje, a base é a Resolução nº 1.383/2006 da ANTT, segundo a qual o passageiro pode ter o embarque recusado se transportar animais “sem o devido acondicionamento ou em desacordo com disposições legais”. A juíza federal Alessandra Anginski, responsável pela sentença, observou que a norma não define o que seria esse acondicionamento, o que reforça a necessidade de a ANTT regular o assunto.

Para a magistrada, a falta de uma regulamentação consistente causa “flagrante prejuízo à segurança jurídica” e à uniformidade esperada de um serviço público concedido em todo o país. A sentença também registra que tramita na Câmara dos Deputados o projeto de lei nº 13/2022 e que há pontos omissos nas normas em vigor.

Na prática, como a regra atual não define o acondicionamento, o mais prudente é perguntar à empresa de ônibus, antes de comprar a passagem, se aceita o animal e em que condições. Quem avalia outro meio de transporte pode consultar nosso guia sobre viajar de avião com pet.

Como o caso de 2022 e a lei de Curitiba se relacionam com o tema?

O tema já foi discutido em outras frentes: em 2022, a Justiça Federal em Curitiba negou um pedido liminar parecido, e a capital paranaense aprovou uma lei própria para os ônibus urbanos. Segundo o portal da Justiça Federal da 4ª Região, em uma ação civil pública da ONG Sou Amigo sobre o transporte de animais, a juíza Vera Lúcia Feil, da 6ª Vara Federal de Curitiba, indeferiu o pedido de tutela provisória para que a ANTT proibisse o transporte de animais no bagageiro. A autora pedia, entre outros pontos, que os animais viajassem em caixa de transporte ou em assento próprio com cinto atrelado à guia, que fossem proibidas a sedação e a focinheira e que fossem exigidos laudo veterinário, limpeza e fraldas descartáveis.

Naquela decisão, a magistrada entendeu que o caso exigia amplo debate entre as partes e produção de provas, e que não cabia ao Judiciário entrar na área regulatória da ANTT.

Já a Lei 16.496/25, de Curitiba, trata do transporte coletivo urbano da capital, e não de viagens interestaduais. Segundo a Urbs, ela autoriza cães e gatos de pequeno porte nos ônibus da cidade, com estas condições:

PontoRegra na lei de Curitiba
Peso do animalaté 12 quilos
Horários proibidosdas 5h às 9h e das 16h às 20h
Quantidadeum animal por tutor, por vez
Caixa de transporteaté 60 cm de comprimento, 40 cm de largura e 36,5 cm de altura, forrada com material absorvente
Microporte (até 5 kg)pode ir em bolsa, sacola ou mochila adequada e forrada

A lei também prevê de forma expressa o acesso de cães-guia e de cães de assistência devidamente cadastrados e identificados. Esse tipo de regra municipal mostra o que uma regulamentação pode detalhar, mas ela não se aplica aos ônibus de viagem, cuja regulação cabe à ANTT.

Perguntas frequentes

A ANTT já tem regras para transportar pets em ônibus de viagem?

A Resolução nº 1.383/2006 permite recusar o embarque de quem transporta animais sem o devido acondicionamento, mas, segundo a juíza, não define o que isso significa. Por isso a Justiça Federal do Paraná mandou a agência iniciar um processo para regulamentar o tema.

A decisão da Justiça Federal já vale para quem vai viajar agora?

Não. A decisão obriga a ANTT a iniciar o processo regulatório, mas não cria regras imediatas, e ainda cabe recurso ao TRF4. Até que haja uma nova norma, continuam valendo as regras atuais.

Por que veterinários criticam o transporte de animais no bagageiro?

Duas médicas veterinárias ouvidas no processo apontaram riscos como calor, falta de ventilação, deslocamento de caixas e impossibilidade de socorro. Elas também disseram que a sedação não é recomendada.

Posso levar cachorro ou gato em ônibus urbano de Curitiba?

Sim, desde que o animal tenha até 12 quilos, viaje fora dos horários de pico (5h às 9h e 16h às 20h) e esteja em caixa de transporte adequada, conforme a Lei 16.496/25. Cães e gatos de até 5 quilos também podem ir em bolsa ou mochila forrada.

Fontes

  1. Justiça Federal do Paraná aponta omissão da ANTT sobre transporte de animais em cabines de ônibus (Bem Paraná)
  2. Justiça indefere pedido de tutela provisória para que a ANTT proíba o transporte de animais no bagageiro de veículos (TRF4)
  3. Lei que autoriza transporte de pets em ônibus de Curitiba entra em vigor nesta sexta (XV Curitiba)

Texto produzido com apoio de inteligência artificial a partir das fontes acima, sob responsabilidade do editor Ricardo Machado. Como trabalhamos

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