Transporte de animais em ônibus: ANTT deve iniciar regras
Sentença da Justiça Federal do Paraná reconhece omissão da ANTT e manda a agência abrir processo para regular pets em ônibus interestaduais.
Resumo rápido
- A Justiça Federal do Paraná reconheceu omissão da ANTT na regulamentação do transporte de pets em ônibus interestaduais e internacionais.
- A ANTT foi condenada a iniciar um processo regulatório, mas a Justiça não criou as regras diretamente.
- Ainda cabe recurso ao TRF4, e as normas atuais seguem valendo até que a agência edite uma nova regulamentação.
A Justiça Federal do Paraná (JFPR) reconheceu que há omissão na regulamentação do transporte de animais de estimação em cabines de ônibus interestaduais e internacionais de viagem e determinou que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) inicie o processo para criar regras sobre o tema. A sentença julgou procedente em parte uma ação civil pública proposta por uma organização não governamental (ONG) e foi divulgada em 29 de outubro de 2026. Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
O que a Justiça Federal do Paraná decidiu?
A JFPR decidiu que a ANTT deve iniciar um processo regulatório para disciplinar as condições de transporte de animais de estimação nos serviços regulares de ônibus interestaduais e internacionais de passageiros. De acordo com a sentença, a agência foi condenada a uma obrigação de fazer: abrir o procedimento para editar um ato normativo sobre o assunto, inclusive com eventuais proibições e sanções para quem descumprir as regras.
A ONG pedia que a Justiça definisse diretamente o conteúdo das normas, e esse ponto não foi aceito. Segundo a decisão, elaborar normas é atividade própria da Administração, e não do Poder Judiciário. Por isso o pedido foi atendido apenas em parte: a Justiça reconheceu a omissão e mandou a agência agir, sem escrever o regulamento no lugar dela.
A decisão já cria novas regras para viajar com pet?
Não, a decisão não cria regras imediatas: ela obriga a ANTT a começar o trabalho de regulamentação. Quando a agência editar a norma, o processo deverá seguir critérios técnicos e, no que couber, a Lei nº 13.874/2019 e outros atos normativos pertinentes. A sentença menciona etapas como:
- análise de impacto regulatório;
- participação social;
- intervenção de outros órgãos, dentro de suas atribuições.
As informações divulgadas sobre a sentença não trazem prazo para a conclusão do processo. Além disso, como cabe recurso ao TRF4, o caso ainda pode ter novos desdobramentos. Enquanto isso, as normas atuais continuam valendo.
Por que o transporte de animais no bagageiro preocupa?
O transporte no bagageiro preocupa porque, segundo duas médicas veterinárias ouvidas como testemunhas no processo, ele traz riscos importantes à saúde e à segurança dos animais. De acordo com os depoimentos, os principais problemas são:
- calor;
- falta de ventilação;
- deslocamento de caixas durante a viagem;
- impossibilidade de socorro.
As especialistas também defenderam que um laudo veterinário pode ser emitido em até 24 horas e que o procedimento de sedação não é recomendado. Se você tem dúvidas sobre as condições de saúde do seu cão ou gato antes de uma viagem, converse com um médico-veterinário. Em caso de suspeita de crueldade durante um transporte, veja como e onde denunciar maus-tratos a animais.
O que vale hoje para quem viaja de ônibus com animais?
Hoje, a base é a Resolução nº 1.383/2006 da ANTT, segundo a qual o passageiro pode ter o embarque recusado se transportar animais “sem o devido acondicionamento ou em desacordo com disposições legais”. A juíza federal Alessandra Anginski, responsável pela sentença, observou que a norma não define o que seria esse acondicionamento, o que reforça a necessidade de a ANTT regular o assunto.
Para a magistrada, a falta de uma regulamentação consistente causa “flagrante prejuízo à segurança jurídica” e à uniformidade esperada de um serviço público concedido em todo o país. A sentença também registra que tramita na Câmara dos Deputados o projeto de lei nº 13/2022 e que há pontos omissos nas normas em vigor.
Na prática, como a regra atual não define o acondicionamento, o mais prudente é perguntar à empresa de ônibus, antes de comprar a passagem, se aceita o animal e em que condições. Quem avalia outro meio de transporte pode consultar nosso guia sobre viajar de avião com pet.
Como o caso de 2022 e a lei de Curitiba se relacionam com o tema?
O tema já foi discutido em outras frentes: em 2022, a Justiça Federal em Curitiba negou um pedido liminar parecido, e a capital paranaense aprovou uma lei própria para os ônibus urbanos. Segundo o portal da Justiça Federal da 4ª Região, em uma ação civil pública da ONG Sou Amigo sobre o transporte de animais, a juíza Vera Lúcia Feil, da 6ª Vara Federal de Curitiba, indeferiu o pedido de tutela provisória para que a ANTT proibisse o transporte de animais no bagageiro. A autora pedia, entre outros pontos, que os animais viajassem em caixa de transporte ou em assento próprio com cinto atrelado à guia, que fossem proibidas a sedação e a focinheira e que fossem exigidos laudo veterinário, limpeza e fraldas descartáveis.
Naquela decisão, a magistrada entendeu que o caso exigia amplo debate entre as partes e produção de provas, e que não cabia ao Judiciário entrar na área regulatória da ANTT.
Já a Lei 16.496/25, de Curitiba, trata do transporte coletivo urbano da capital, e não de viagens interestaduais. Segundo a Urbs, ela autoriza cães e gatos de pequeno porte nos ônibus da cidade, com estas condições:
| Ponto | Regra na lei de Curitiba |
|---|---|
| Peso do animal | até 12 quilos |
| Horários proibidos | das 5h às 9h e das 16h às 20h |
| Quantidade | um animal por tutor, por vez |
| Caixa de transporte | até 60 cm de comprimento, 40 cm de largura e 36,5 cm de altura, forrada com material absorvente |
| Microporte (até 5 kg) | pode ir em bolsa, sacola ou mochila adequada e forrada |
A lei também prevê de forma expressa o acesso de cães-guia e de cães de assistência devidamente cadastrados e identificados. Esse tipo de regra municipal mostra o que uma regulamentação pode detalhar, mas ela não se aplica aos ônibus de viagem, cuja regulação cabe à ANTT.
Perguntas frequentes
A ANTT já tem regras para transportar pets em ônibus de viagem?
A Resolução nº 1.383/2006 permite recusar o embarque de quem transporta animais sem o devido acondicionamento, mas, segundo a juíza, não define o que isso significa. Por isso a Justiça Federal do Paraná mandou a agência iniciar um processo para regulamentar o tema.
A decisão da Justiça Federal já vale para quem vai viajar agora?
Não. A decisão obriga a ANTT a iniciar o processo regulatório, mas não cria regras imediatas, e ainda cabe recurso ao TRF4. Até que haja uma nova norma, continuam valendo as regras atuais.
Por que veterinários criticam o transporte de animais no bagageiro?
Duas médicas veterinárias ouvidas no processo apontaram riscos como calor, falta de ventilação, deslocamento de caixas e impossibilidade de socorro. Elas também disseram que a sedação não é recomendada.
Posso levar cachorro ou gato em ônibus urbano de Curitiba?
Sim, desde que o animal tenha até 12 quilos, viaje fora dos horários de pico (5h às 9h e 16h às 20h) e esteja em caixa de transporte adequada, conforme a Lei 16.496/25. Cães e gatos de até 5 quilos também podem ir em bolsa ou mochila forrada.
Fontes
- Justiça Federal do Paraná aponta omissão da ANTT sobre transporte de animais em cabines de ônibus (Bem Paraná)
- Justiça indefere pedido de tutela provisória para que a ANTT proíba o transporte de animais no bagageiro de veículos (TRF4)
- Lei que autoriza transporte de pets em ônibus de Curitiba entra em vigor nesta sexta (XV Curitiba)
Texto produzido com apoio de inteligência artificial a partir das fontes acima, sob responsabilidade do editor Ricardo Machado. Como trabalhamos
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