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Sexta-feira, 23 de outubro de 2026 Nova matéria todo dia às 19h
Leis e direitos

Maus-tratos a animais: como e onde denunciar

Delegacia, Ministério Público, Ibama e órgãos de meio ambiente recebem denúncias; veja os canais, as provas que ajudam e o que fazer se houver recusa.

Por , editor Publicado em · 5 min de leitura
Um cachorro sem raça definida e um gato rajado descansando juntos em uma varanda ensolarada.
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial.

Resumo rápido

  • Maus-tratos a animais são crime previsto no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais.
  • A denúncia pode ser feita em delegacia, Ministério Público, Ibama ou órgãos de meio ambiente.
  • Fotos, vídeos, endereço e testemunhas tornam o registro mais forte.

Quem presencia ou suspeita de maus-tratos contra cães, gatos ou outros animais no Brasil pode denunciar em qualquer delegacia de polícia, no Ministério Público, no Ibama (principalmente quando há animais silvestres) ou em órgãos municipais e estaduais de meio ambiente. De acordo com o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), cabe a todo cidadão denunciar quando tiver conhecimento da prática, que é crime pela Lei de Crimes Ambientais. Este guia reúne os canais disponíveis, as provas que ajudam e o que fazer se a denúncia não for aceita.

O que a lei considera maus-tratos a animais?

A lei considera crime praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. Isso está no artigo 32 da Lei nº 9.605/1998, a Lei de Crimes Ambientais, e tem respaldo na Constituição Federal, que veda práticas que submetam os animais à crueldade.

Segundo o CFMV, são exemplos de maus-tratos:

  • abandono, agressão, mutilação e envenenamento;
  • manter o animal em local incompatível com o porte dele, sem iluminação, ventilação e boa higiene;
  • deixá-lo exposto ao sol por muito tempo ou sem abrigo;
  • oferecer alimentação inadequada às necessidades do animal;
  • mantê-lo permanentemente preso em corrente ou corda muito curta;
  • usá-lo em shows que possam causar lesão, pânico ou estresse;
  • submetê-lo a esforço excessivo, seja ele saudável ou debilitado.

A World Animal Protection também cita rinhas e agressão física entre as situações que justificam denúncia. O CFMV resume o critério nas cinco liberdades dos animais: estar livre de doenças, de dor e desconforto, de fome e sede, de medo e estresse e poder expressar o comportamento natural.

Na redação do artigo 32 reproduzida pela World Animal Protection, a pena é de detenção de três meses a um ano, e multa, com aumento de um sexto a um terço se o animal morrer. Como a legislação pode ser atualizada, vale confirmar com as autoridades a regra em vigor.

Onde denunciar maus-tratos a animais?

A denúncia pode ser feita na delegacia de polícia ou no Ministério Público, e também em órgãos ambientais, conforme o caso. A tabela resume os canais citados pelo CFMV e pela World Animal Protection.

CanalQuando procurarComo acionar
Delegacia de políciaQualquer caso de maus-tratosBoletim de ocorrência em qualquer delegacia, inclusive eletronicamente em locais que oferecem o serviço no site
Ministério PúblicoQualquer caso; também quando a delegacia se recusa a registrarSite do Ministério Público Federal ou ouvidorias dos Ministérios Públicos estaduais
IbamaPrincipalmente animais silvestres e exóticosTelefone gratuito 0800 61 8080, e-mail [email protected], site ou unidade física
Secretarias de Meio AmbienteAnimais silvestres, exóticos e domésticosCanais de contato de cada órgão estadual ou municipal
Órgãos municipaisCasos locaisSetor de vigilância sanitária, zoonoses ou meio ambiente da prefeitura

Segundo o CFMV, alguns municípios e estados têm delegacias especializadas em meio ambiente ou na defesa animal. A World Animal Protection lista ainda a Polícia Militar (190) e a SaferNet, para crimes de crueldade ou apologia aos maus-tratos na internet. A organização informa que o Ibama encaminha as denúncias que recebe à delegacia mais próxima do local da agressão.

A mesma organização relaciona canais regionais, como o Disque Denúncia Animal para São Paulo e Grande São Paulo (0800 600 6428) e o telefone 1746 da Secretaria Especial de Promoção e Defesa dos Animais do Rio de Janeiro. Como números mudam, confirme o contato atualizado antes de ligar.

Como fazer a denúncia e que provas reunir?

A denúncia fica mais forte quando descreve os fatos com exatidão, clareza e objetividade e vem acompanhada de evidências. O CFMV orienta informar o endereço e o nome dos responsáveis envolvidos e anexar provas e evidências, como:

  1. fotos e vídeos da situação;
  2. notícias de jornais e mapas do local;
  3. laudos ou atestados veterinários;
  4. nomes e endereços de testemunhas.

As duas fontes concordam em um ponto: quanto mais detalhada a denúncia, melhor. A World Animal Protection também pede descrever com exatidão os fatos e o local e levar evidências sempre que houver possibilidade.

O que fazer se a delegacia se recusar a registrar?

Se o policial se recusar a registrar a ocorrência, o caminho é procurar o Ministério Público. O CFMV orienta noticiar o fato ao órgão, informando os dados da delegacia e do policial. A World Animal Protection acrescenta que também é possível reclamar à Corregedoria da Polícia Civil.

Segundo a organização, cabe à autoridade policial receber a denúncia e fazer o boletim de ocorrência, e quem se nega a agir pode responder por prevaricação. Depois de ouvir o relato, o escrivão deve instaurar inquérito policial ou lavrar um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), como também confirma o CFMV. A entidade sugere levar por escrito o artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais, porque há policiais que não conhecem o conteúdo da lei.

E se o suspeito for médico-veterinário?

Quando o suspeito é médico-veterinário ou zootecnista, a denúncia também deve ir ao Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV) do estado onde os fatos ocorreram. O CFMV explica que a lei vale para todos e que os códigos de ética das duas profissões proíbem maus-tratos. Após a apuração, havendo indícios, o CRMV abre processo ético-profissional.

As penalidades previstas incluem censura confidencial, censura pública ou suspensão do exercício profissional por até 90 dias. Os recursos contra as decisões dos CRMVs são julgados em segunda e última instância pelo CFMV.

Quem denuncia vira parte do processo?

Não: quem denuncia não é o autor do processo judicial. A World Animal Protection explica que, concluído o inquérito ou elaborado o TCO, o delegado encaminha o caso à Justiça e o autor da ação penal é o Estado, com base no Decreto 24.645/1934, que coloca os animais sob tutela estatal. A orientação da organização é não ter medo de denunciar.

Quem quer ajudar além da denúncia pode considerar a adoção. Veja como funciona a adoção responsável de cachorro e os primeiros passos para adotar um gato.

Perguntas frequentes

Onde denunciar maus-tratos a animais?

Em qualquer delegacia de polícia, no Ministério Público, no Ibama (principalmente para animais silvestres) ou nas secretarias de Meio Ambiente e demais órgãos municipais e estaduais. O boletim de ocorrência pode ser registrado eletronicamente em locais que oferecem o serviço.

Preciso de provas para denunciar maus-tratos?

O CFMV orienta que o denunciante anexe provas e evidências, como fotos, vídeos, laudos veterinários e nomes e endereços de testemunhas, além do endereço e do nome dos responsáveis. A World Animal Protection pede levar evidências sempre que possível. Quanto mais detalhada a denúncia, melhor.

Quem denuncia maus-tratos vai responder ao processo?

Não. Segundo a World Animal Protection, o autor da ação penal é o Estado, e não quem fez a denúncia.

O Ibama recebe denúncia de maus-tratos a cães e gatos?

O CFMV informa que o Ibama pode ser acionado especialmente quando os maus-tratos afetam animais selvagens, silvestres e exóticos. O canal gratuito é o 0800 61 8080. Para animais domésticos, o CFMV cita a delegacia, o Ministério Público e as secretarias de Meio Ambiente.

Fontes

  1. Como denunciar maus-tratos praticados contra animais – CFMV
  2. Denuncie – World Animal Protection

Texto produzido com apoio de inteligência artificial a partir das fontes acima, sob responsabilidade do editor Ricardo Machado. Como trabalhamos

Publicado em

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