Maus-tratos a animais: como e onde denunciar
Delegacia, Ministério Público, Ibama e órgãos de meio ambiente recebem denúncias; veja os canais, as provas que ajudam e o que fazer se houver recusa.
Resumo rápido
- Maus-tratos a animais são crime previsto no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais.
- A denúncia pode ser feita em delegacia, Ministério Público, Ibama ou órgãos de meio ambiente.
- Fotos, vídeos, endereço e testemunhas tornam o registro mais forte.
Quem presencia ou suspeita de maus-tratos contra cães, gatos ou outros animais no Brasil pode denunciar em qualquer delegacia de polícia, no Ministério Público, no Ibama (principalmente quando há animais silvestres) ou em órgãos municipais e estaduais de meio ambiente. De acordo com o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), cabe a todo cidadão denunciar quando tiver conhecimento da prática, que é crime pela Lei de Crimes Ambientais. Este guia reúne os canais disponíveis, as provas que ajudam e o que fazer se a denúncia não for aceita.
O que a lei considera maus-tratos a animais?
A lei considera crime praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. Isso está no artigo 32 da Lei nº 9.605/1998, a Lei de Crimes Ambientais, e tem respaldo na Constituição Federal, que veda práticas que submetam os animais à crueldade.
Segundo o CFMV, são exemplos de maus-tratos:
- abandono, agressão, mutilação e envenenamento;
- manter o animal em local incompatível com o porte dele, sem iluminação, ventilação e boa higiene;
- deixá-lo exposto ao sol por muito tempo ou sem abrigo;
- oferecer alimentação inadequada às necessidades do animal;
- mantê-lo permanentemente preso em corrente ou corda muito curta;
- usá-lo em shows que possam causar lesão, pânico ou estresse;
- submetê-lo a esforço excessivo, seja ele saudável ou debilitado.
A World Animal Protection também cita rinhas e agressão física entre as situações que justificam denúncia. O CFMV resume o critério nas cinco liberdades dos animais: estar livre de doenças, de dor e desconforto, de fome e sede, de medo e estresse e poder expressar o comportamento natural.
Na redação do artigo 32 reproduzida pela World Animal Protection, a pena é de detenção de três meses a um ano, e multa, com aumento de um sexto a um terço se o animal morrer. Como a legislação pode ser atualizada, vale confirmar com as autoridades a regra em vigor.
Onde denunciar maus-tratos a animais?
A denúncia pode ser feita na delegacia de polícia ou no Ministério Público, e também em órgãos ambientais, conforme o caso. A tabela resume os canais citados pelo CFMV e pela World Animal Protection.
| Canal | Quando procurar | Como acionar |
|---|---|---|
| Delegacia de polícia | Qualquer caso de maus-tratos | Boletim de ocorrência em qualquer delegacia, inclusive eletronicamente em locais que oferecem o serviço no site |
| Ministério Público | Qualquer caso; também quando a delegacia se recusa a registrar | Site do Ministério Público Federal ou ouvidorias dos Ministérios Públicos estaduais |
| Ibama | Principalmente animais silvestres e exóticos | Telefone gratuito 0800 61 8080, e-mail [email protected], site ou unidade física |
| Secretarias de Meio Ambiente | Animais silvestres, exóticos e domésticos | Canais de contato de cada órgão estadual ou municipal |
| Órgãos municipais | Casos locais | Setor de vigilância sanitária, zoonoses ou meio ambiente da prefeitura |
Segundo o CFMV, alguns municípios e estados têm delegacias especializadas em meio ambiente ou na defesa animal. A World Animal Protection lista ainda a Polícia Militar (190) e a SaferNet, para crimes de crueldade ou apologia aos maus-tratos na internet. A organização informa que o Ibama encaminha as denúncias que recebe à delegacia mais próxima do local da agressão.
A mesma organização relaciona canais regionais, como o Disque Denúncia Animal para São Paulo e Grande São Paulo (0800 600 6428) e o telefone 1746 da Secretaria Especial de Promoção e Defesa dos Animais do Rio de Janeiro. Como números mudam, confirme o contato atualizado antes de ligar.
Como fazer a denúncia e que provas reunir?
A denúncia fica mais forte quando descreve os fatos com exatidão, clareza e objetividade e vem acompanhada de evidências. O CFMV orienta informar o endereço e o nome dos responsáveis envolvidos e anexar provas e evidências, como:
- fotos e vídeos da situação;
- notícias de jornais e mapas do local;
- laudos ou atestados veterinários;
- nomes e endereços de testemunhas.
As duas fontes concordam em um ponto: quanto mais detalhada a denúncia, melhor. A World Animal Protection também pede descrever com exatidão os fatos e o local e levar evidências sempre que houver possibilidade.
O que fazer se a delegacia se recusar a registrar?
Se o policial se recusar a registrar a ocorrência, o caminho é procurar o Ministério Público. O CFMV orienta noticiar o fato ao órgão, informando os dados da delegacia e do policial. A World Animal Protection acrescenta que também é possível reclamar à Corregedoria da Polícia Civil.
Segundo a organização, cabe à autoridade policial receber a denúncia e fazer o boletim de ocorrência, e quem se nega a agir pode responder por prevaricação. Depois de ouvir o relato, o escrivão deve instaurar inquérito policial ou lavrar um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), como também confirma o CFMV. A entidade sugere levar por escrito o artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais, porque há policiais que não conhecem o conteúdo da lei.
E se o suspeito for médico-veterinário?
Quando o suspeito é médico-veterinário ou zootecnista, a denúncia também deve ir ao Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV) do estado onde os fatos ocorreram. O CFMV explica que a lei vale para todos e que os códigos de ética das duas profissões proíbem maus-tratos. Após a apuração, havendo indícios, o CRMV abre processo ético-profissional.
As penalidades previstas incluem censura confidencial, censura pública ou suspensão do exercício profissional por até 90 dias. Os recursos contra as decisões dos CRMVs são julgados em segunda e última instância pelo CFMV.
Quem denuncia vira parte do processo?
Não: quem denuncia não é o autor do processo judicial. A World Animal Protection explica que, concluído o inquérito ou elaborado o TCO, o delegado encaminha o caso à Justiça e o autor da ação penal é o Estado, com base no Decreto 24.645/1934, que coloca os animais sob tutela estatal. A orientação da organização é não ter medo de denunciar.
Quem quer ajudar além da denúncia pode considerar a adoção. Veja como funciona a adoção responsável de cachorro e os primeiros passos para adotar um gato.
Perguntas frequentes
Onde denunciar maus-tratos a animais?
Em qualquer delegacia de polícia, no Ministério Público, no Ibama (principalmente para animais silvestres) ou nas secretarias de Meio Ambiente e demais órgãos municipais e estaduais. O boletim de ocorrência pode ser registrado eletronicamente em locais que oferecem o serviço.
Preciso de provas para denunciar maus-tratos?
O CFMV orienta que o denunciante anexe provas e evidências, como fotos, vídeos, laudos veterinários e nomes e endereços de testemunhas, além do endereço e do nome dos responsáveis. A World Animal Protection pede levar evidências sempre que possível. Quanto mais detalhada a denúncia, melhor.
Quem denuncia maus-tratos vai responder ao processo?
Não. Segundo a World Animal Protection, o autor da ação penal é o Estado, e não quem fez a denúncia.
O Ibama recebe denúncia de maus-tratos a cães e gatos?
O CFMV informa que o Ibama pode ser acionado especialmente quando os maus-tratos afetam animais selvagens, silvestres e exóticos. O canal gratuito é o 0800 61 8080. Para animais domésticos, o CFMV cita a delegacia, o Ministério Público e as secretarias de Meio Ambiente.
Fontes
Texto produzido com apoio de inteligência artificial a partir das fontes acima, sob responsabilidade do editor Ricardo Machado. Como trabalhamos
Publicado em
Amanhã às 19h tem matéria nova
Ative o alerta e receba uma notificação por dia.